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Recolhimento GPS com Código Errado.

Visitante não registrado

há 1 ano Sábado | 18 novembro 2023 | 23:45

Boa Noite,
Fiz o recolhimento GPS no código 1201-Pagamento em Atraso, quando na verdade deveria ser código 1872-Complemento.

Não estou conseguindo fazer a alteração.

Muito Obrigado
Robson Compri

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 março 2025 | 08:43

Conforme a disciplina a legislação previdenciária (Lei n.º 8.212/1991), o Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido corretamente para que o recolhimento seja protegido ao código de pagamento adequado. Quando ocorrer um erro de código, é necessário efetuar a retificação do recolhimento para garantir que os valores sejam atribuídos corretamente à conta do imposto e ao período de competência correto.
Nesse caso, em que foi utilizado o código 1201 em vez do 1872, o procedimento padrão exige a solicitação de retificação junto à Receita Federal, seja por meio de processo eletrônico no e-CAC ou pela abertura de processo físico, a depender dos normativos vigentes. Tal pedido costuma envolver o preenchimento de um requisito específico para retificação de GPS (conhecido como “REDARF”), não que se justifique o equívoco e se indique o código devido, de modo a regularizar o pagamento em atraso ou complemento.
Portanto, recomendamos a formalização desse pedido de retificação o mais breve possível, anexando os comprovantes de pagamento e demais informações possíveis para comprovar o equívoco no preenchimento. Tal medida, fundamentada no princípio da estrita legalidade e nas disposições das normas infralegais de retificação de recolhimentos, garante a correção do lançamento e evita eventuais pendências ou previsões futuras perante a fiscalização previdenciária.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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