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Adoção - Licença Maternidade

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 13:16

Boa tarde, 

Estamos com uma funcionária que a irmã faleceu e ela entrou na justiça para "reconhecimento de adoção sócio afetiva' do sobrinho. 
Todo o processo finalizou agora em outubro, ela ja esta com a nova certidão do sobrinho onde consta o nome dela. 

E agora quer saber se tem direito a licença maternidade e como funciona para a empresa nesse caso ? 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 11:04

Olá, Jéssica Martignago Ferreira,
LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL  DE 2002, reza o seguinte:

Art. 2 A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.
§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Então, o procedimento de afastamento (eSocial) será igual ao de uma maternidade com mãe biológica obedecendo essas regras.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 14:52

Jessica,

Veja com a contabilidade da sua empresa o embasamento dele para esse assunto pois até pouco tempo atrás acompanhei um processo de adoção dessa que os finalmente foi a empresa que fez o pagamento e foi descontado, conforme a LEI.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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