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Adoção - Licença Maternidade

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 35 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 13:16

Boa tarde, 

Estamos com uma funcionária que a irmã faleceu e ela entrou na justiça para "reconhecimento de adoção sócio afetiva' do sobrinho. 
Todo o processo finalizou agora em outubro, ela ja esta com a nova certidão do sobrinho onde consta o nome dela. 

E agora quer saber se tem direito a licença maternidade e como funciona para a empresa nesse caso ? 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 11:04

Olá, Jéssica Martignago Ferreira,
LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL  DE 2002, reza o seguinte:

Art. 2 A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.
§ 1º No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
§ 3º No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
§ 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

Então, o procedimento de afastamento (eSocial) será igual ao de uma maternidade com mãe biológica obedecendo essas regras.

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 13:31

Boa tarde Herbert,

Obrigada pela explicação. Mas a nossa contabilidade informou que nesse caso o pagamento da licença é direto pelo INSS e que a empresa não pagaria essa licença. 
Que a funcionária teria que ligar no INSS e dar entrada.

Sabe me informar se é o INSS mesmo ou se é a empresa que fará o pagamento ? 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 14:52

Jessica,

Veja com a contabilidade da sua empresa o embasamento dele para esse assunto pois até pouco tempo atrás acompanhei um processo de adoção dessa que os finalmente foi a empresa que fez o pagamento e foi descontado, conforme a LEI.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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