Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, tudo bem?
Estou com a seguinte situação. Temos uma cliente que tem uma funcionária doméstica registrada, ela trabalha três dias por semana (segunda, quinta e sexta) das 13h às 17h e recebe R$ 700,00 por mês. Essa funcionária faltou três dias no mês de novembro (6, 9 e 10). Como faço o desconto de faltas dela? No e-social não possui nenhum campo para lançar as faltas e o mesmo calcular o valor que ela tem para receber?
O correto seria dividir os R$ 700,00 por 30 e multiplicar pela quantidade de faltas mesmo ela não trabalhando as 44h semanais?
To bem confuso nessa situação, se alguém puder me dar uma luz eu agradeço muito.