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Desconto de faltas de funcionária doméstica

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 35 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 13:23

Boa tarde, tudo bem?

Estou com a seguinte situação. Temos uma cliente que tem uma funcionária doméstica registrada, ela trabalha três dias por semana (segunda, quinta e sexta) das 13h às 17h e recebe R$ 700,00 por mês. Essa funcionária faltou três dias no mês de novembro (6, 9 e 10). Como faço o desconto de faltas dela? No e-social não possui nenhum campo para lançar as faltas e o mesmo calcular o valor que ela tem para receber? 
O correto seria dividir os R$ 700,00 por 30 e multiplicar pela quantidade de faltas mesmo ela não trabalhando as 44h semanais? 

To bem confuso nessa situação, se alguém puder me dar uma luz eu agradeço muito. 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:01

1. Acesse o menu Folha de Pagamentos;
2. Selecione a competência desejada para abrir a folha de pagamento;
3. Clique no empregado para editar os valores da remuneração;
4. Ao clicar sobre o botão [Adicionar Outros Descontos], será aberta uma tela para seleção das rubricas disponíveis.
5. Escolha a rubrica Faltas/Atrasos.

Baixa o Manual do Empregador Doméstico

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 16:11

Herbert, certo, selecionei a rubrica de faltas, daí abre o campo para colocar o valor. Mas qual cálculo utilizo para verificar o valor que tenho que descontar dessa funcionária? Lembrando que ela trabalha só três vezes na semana.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 16:20

Acho que cheguei numa solução aqui, vou fazer o seguinte:
Como ela trabalha 3 dias por semana, sendo 4h por dia, o total de horas semanais dela é de 12h e o total de horas mensais é de 54h.
Dividindo o salário dela (R$ 700,00) pela quantidade de horas mensais, chego no valor de R$ 12,96 por hora.
Logo o dia dela custa R$ 51,85. Então farei o desconto de R$ 155,55, já que ela faltou 3 dias. 
Será que é isso mesmo? Posso fazer assim?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 16:38

Herbert, ela ganha R$ 700,00 mensais para trabalhar 3 dias na semana das 13h às 17h.
Se ela trabalha 3 dias na semana, então no mês de novembro ela trabalharia 12 dias.
Assim para cada dia que ela faltar será descontado R$ 58,33 (R$ 700 / 12). 

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