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Alocação de Funcionário

M CARVALHO

M Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 35 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 17:31

Boa tarde pessoal, tudo bem? 

Estou com a seguinte situação, temos um cliente enquadrado no simples nacional sem tributação sobre a folha de pagamento, no entanto, alguns funcionários exercem atividade de construção civil em outra empresa terceira não enquadrada no simples. Na folha de pagamento do nosso cliente, temos que seguir a tributação da empresa onde o funcionário está alocado de forma proporcional ou permanecemos sem tributação sobre a folha? 

Pois quando o funcionário está alocado no CNO, segue-se a tributação conforme o CNAE do CNO, mas e quando ele está alocado em outro CNPJ?

M CARVALHO

M Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 34 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 15:35


Olá @Herbert, 

Os funcionários são do nosso cliente e são calculados no CNPJ dele, porém me refiro a alocação de serviço dos funcionários, pois a empresa dele é simples e não possui tributação sobre a folha de pagamento, mas as atividades de construção civil são tributáveis. 
E neste caso, eles estão atuando numa atividade de anexo iv, que há tributação de INSS patronal e gilrat, mas estão alocados no CNPJ da empresa, que por não ser simples possui terceiros também. Minha dúvida é se a tributação segue somente como se fosse do anexo iv ou como se fosse lucro, neste caso que estão alocados no CNPJ do tomador e não no CNO (cnae 412040),  eles permanecem na folha do nosso cliente com o CNPJ dele, essa alocação é apenas de serviço

ELTON AFONSO COSTA

Elton Afonso Costa

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 34 semanas Terça-Feira | 28 novembro 2023 | 12:20

bom dia Maria Eduarda
exatamente, você terá que efetuar a configuração da empresa concomitante, do pessoal que esta CNO, com a tributação do anexo IV, onde haverá o recolhimento 20%+ rat 3%, (com opção de desoneração se for o caso) e neste caso a folha sera calculada separadamente, com essa tributação para CNO, os demais, permanecera na tributação do simples, com recolhimento efetivado pelo CNPJ.

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