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Alteração de Período Aquisitivo - Férias Coletivas

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 11:49

Pessoal, tudo bem?

O escritório onde trabalho vai tirar 15 dias de férias coletivas.
Eu entrei esse ano, no dia 19/06/2023.

Contando meus avos, tenho direito a 15 dias, certo? (contei até Dezembro)

Eu pesquisei e vi que o empregado que tiver menos de um ano e seus dias de direito forem inferior aos de férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado.

Nesse caso, bate 15 dias certinho, correto? O Administrativo disse que alteraria meu período aquisitivo pra contar a partir de Janeiro/2024. 

Não entendi e fiquei na dúvida agora. Qual seria o entendimento?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 35 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 12:19

Olá, Anne Sousa

Art. 140 do DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977, diz que "os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo."
Por isso, se você gozar férias em dezembro, seu novo período aquisitivo começará em janeiro/2024 para que todos os funcionários tenham o mesmo período de férias em cumprimento da lei.

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