Luciano Botazolli
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá pessoal, todos bem?
Tenho um tema um tanto polêmico aqui..
Vou citar datas como exemplo:
-Trabalhei em uma empresa (regime de caixa) onde o Adto Salarial era pago no dia 20 e o Mensal no dia 05.
-Porém, eles não descontavam o IR no Adto Salarial do dia 20; calculavam o IR deste pagto e guardavam para realizar o desconto sempre no próximo dia 05.
-No mensal do dia 05, havia o calculo do IR do proprio dia 05 e junto a este era somado o do dia 20 passado, e neste momento o desconto na Folha acontecia.
-Quando chegava novamente o dia 20, eles calculavam o IR deste dia junto ao rendimento do dia 05 passado ora já descontado, mas novamente guardavam o IR do dia 20 para realizar o desconto no proximo dia 05; e assim sucessivamente.
Confesso que demorei um pouco para entender este conceito, mas vi que o regime de caixa estava sendo praticado, pois o Darf de pagamento estava sendo considerado os calculos do dia 05 e 20 para pagto no dia 20 do próximo mês.
O único ponto aqui, é que, para garantir o Adto Salarial de 40% real no dia 20, eles guardavam para descontar somente no próximo dia 05.
Alguém aí já teve este cenário como experiência? Está correto este conceito? Ou com o novo Artigo 677 do Decreto 9.580 de Novembro de 2018 isso não permite mais?
Se alguém puder compartilhar experiência, será enriquecedor!