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Divergencia Calculo de avos - Decimo Terceiro proporcional

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Açougueiro
há 1 ano Quinta-Feira | 30 novembro 2023 | 19:31

Olá, boa noite,

No caso de o funcionario ter sido contratado no meio do ano a lei diz:
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Devem ser 15 dias de fato trabalhados, ou dias corridos?
Como é feito esse calculo?

Por exemplo, se funcionario contratado dia 13 de fevereiro - Sao 16 dias ate o fim de fevereiro, mas 12 dias trabalhados.
Para efeito de decimo terceiro proporcional, esse mes deve contar?

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Técnico
há 1 ano Sexta-Feira | 1 dezembro 2023 | 09:24

Bom dia Felipe,

"Por exemplo, se funcionario contratado dia 13 de fevereiro - Sao 16 dias ate o fim de fevereiro, mas 12 dias trabalhados.
Para efeito de decimo terceiro proporcional, esse mes deve contar?"

Sim, Felipe, no seu exemplo conta sim. Os DSR e feriados são remunerados.

Att;

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