Felipe
Iniciante DIVISÃO 1 , AçougueiroOlá, boa noite,
No caso de o funcionario ter sido contratado no meio do ano a lei diz:
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Devem ser 15 dias de fato trabalhados, ou dias corridos?
Como é feito esse calculo?
Por exemplo, se funcionario contratado dia 13 de fevereiro - Sao 16 dias ate o fim de fevereiro, mas 12 dias trabalhados.
Para efeito de decimo terceiro proporcional, esse mes deve contar?