
Leandro Cruz da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá pessoal, boa tarde!
Tenho um vigia escala 12x36 o qual foi registrado como mensalista, com isso o salário dele acabou ficando fixo mês a mês e ele não faz hora extra, contudo a convenção coletiva diz que o feriado deve ser pago em dobro independente da escala, nesse caso vocês deduzem das horas normais e paga como hora extra 100% ou mantém o pagamento integral do salário e paga em uma rubrica (Ex.: dobra feriado) separada só a diferença? Pergunto, porque não posso pagar o salário integral e a hora extra 100% pois assim ele estaria recebendo 3 vezes...