Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Um funcionário foi desligado no dia 30/11. É possível cancelar a rescisão, mesmo o evento ja ter sido enviado ao E-Social? É possível reverter?
respostas 3
acessos 171
Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia! Um funcionário foi desligado no dia 30/11. É possível cancelar a rescisão, mesmo o evento ja ter sido enviado ao E-Social? É possível reverter?
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia,
Sim, eu excluiria manualmente, acessa o eSocial, vai em empregados, gestão de empregados, localiza pelo nome ou cpf e depois la embaixo em -> Movimentações Trabalhistas, você exclui o registro da demissão.
Espero ter ajudado
Anne Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalÉ possível fazer isso no e-social, como colega acima mencionou.
No entanto, é importante ressaltar que, se foi dispensa pela empresa, deve-se esperar até 90 dias para nova recontratação. Outra coisa é que o prazo de 10 dias para o pagamento (se a empresa ainda não tiver pago) já se estendeu.
Apesar de excluir os eventos, essas informações ficam gravadas no e-social, muito cuidado.
Ana Cristina M Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade