Alexya Ivna Ferreira Braga
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)A empresa X, havia um Parcelamento Simplificado ativo na Receita Federal, o qual possuía apenas 2 parcelas. A 1ª parcela foi paga dentro do prazo, mas a 2ª não foi paga dentro do seu prazo de validade.
A empresa gerou a 2ª parcela para pagamento no dia 01/11, mas pagou apenas no dia 23/11. Essa parcela emitida possuía seu prazo limite para pagamento no dia 30/11, porém, no dia 20/11 o Parcelamento Simplificado foi dado como excluído.
Gostaria de saber como poderia prosseguir sobre essa situação, visto que a empresa pagou (e possui o comprovante) dentro do prazo do boleto, mas ainda há a exclusão do parcelamento no sistema da Receita Federal. Há uma forma de usar esse valor pago para regularizar o parcelamento excluído? Vi que há a possibilidade de PERDCOMP, mas nunca utilizei essa alternativa.