Barbara
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente InformaçõesEstou de aviso (até dia 03/01 demissão sem justa causa) a empresa opta pelo pagamento todo dia 20 (50% do salário) e o restante no quinto dia útil, eu tenho direito a receber esse valor do dia 20 e a segunda parcela do décimo terceiro ou não tenho direito e a empresa pode optar por pagar junto a recisão?