Nathália Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá, bom dia! Tudo bem?
Achei essa dúvida de anos atrás e é a mesma que tenho, ainda segue a mesma regra? O segundo vínculo deve ser levado em conta para o cálculo de INSS do 13°?! Procurei uma base legal, mas ainda não achei.
Bom dia!
Me deparei com a seguinte situação:
Empregado contribui com o teto máximo de INSS em outro vínculo, e na folha de pag nunca é descontado INSS pelo fato de ele já contribuir com o teto máximo nessa outra empresa.
Houve pagamento de 13° salário, e sobre o 13° foi descontado o INSS sem considerar o valor que ele já contribui na outra empresa.
Li no guia trabalhista o seguinte:
"Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado."
Minha dúvida é se no pagamento de 13° salário não deverá considerar a remuneração dos outros vínculos e a alíquota será aplicada sobre a remuneração total do 13° ?
RESPOSTA DE UM PARTICIPANTE DO GRUPO:
Kercia, boa noite.
E o mesmo procedimento para o decimo terceiro, ok.
Lembrando que o empregado precisa fornecer o holerith ou declaração da empresa para que a outra possa isentar ou recalcular, ok..