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Limite de Férias

Juliana Alves Penedo

Juliana Alves Penedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 16:38

Tenho uma colaboradora que o limite de férias delas foi de 03/04/2023, porém ela tirou férias no dia 01/06/2023. Ela deveria receber férias em dobro por conta do limite? Porque quando calculamos o sistema não trouxe o calculo de férias em dobro.

Lembrando que o período aquisitivo é de: 03/07/2021 a 02/07/2022.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 09:29

Se não houver nenhum tipo de afastamento previsto em lei que altere o período aquisitivo, a data limite sempre será 30 dias antes de completar o segundo período aquisitivo. Por exemplo, em 2024 a data limite será 27/05/2024; em 2025 será 02/06/2025... Isso é contabilizado através de sistemas contábeis ou controlar em uma planilha.

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