Juliana Alves Penedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoTenho uma colaboradora que o limite de férias delas foi de 03/04/2023, porém ela tirou férias no dia 01/06/2023. Ela deveria receber férias em dobro por conta do limite? Porque quando calculamos o sistema não trouxe o calculo de férias em dobro.
Lembrando que o período aquisitivo é de: 03/07/2021 a 02/07/2022.