Diogo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia!
Prezados, como proceder em relação ao restante da jornada (turno da tarde) quando o empregado é suspenso por 3 dias por ato cometido no turno da manhã?
Deixa constar o pagamento do dia inteiro e desconta apenas os 3 dias seguintes ao da suspensão?
Grato desde já!