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Suspensão Disciplinar - Decorrer da Jornada

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 16:43

Bom dia!
Prezados, como proceder em relação ao restante da jornada (turno da tarde) quando o empregado é suspenso por 3 dias por ato cometido no turno da manhã?

Deixa constar o pagamento do dia inteiro e desconta apenas os 3 dias seguintes ao da suspensão?

Grato desde já!

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2023 | 17:07

Olá, Diogo

Deixa constar o pagamento do dia inteiro e desconta apenas os 3 dias seguintes ao da suspensão?
Eu faria isso. E descontaria mais um 1 DSR.

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