Gustavo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Estamos com um caso onde o funcionário possui 3 meses de empresa e a empresa entraria em recesso de 25 dias a partir do dia 21/12, no qual realizamos o pagamento dos valores referentes aos 25 dias no dia 18/12, no dia 19/12 o funcionário solicitou demissão sem justa causa, daí cancelamos as férias e geramos os documentos rescisórios e realizamos o acerto no dia 20/12. No cálculo consideramos os 7 dias e meio de férias que ele teria direito e mais o 1/3, porém como cancelamos as férias nós realizamos o desconto do valor depositado dia 18, o que acabou zerando a rescisão dele.
Agora ele está alegando que esse desconto não é devido pois não pode descontar férias antecipadas, porém ele não teve férias antecipadas pois foram canceladas.
Pergunto a vocês, esse desconto é válido ou não?