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Funcionário pede demissão antes do inicio de férias

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 13:53

Boa tarde.

Estamos com um caso onde o funcionário possui 3 meses de empresa e a empresa entraria em recesso de 25 dias a partir do dia 21/12, no qual realizamos o pagamento dos valores referentes aos 25 dias no dia 18/12, no dia 19/12 o funcionário solicitou demissão sem justa causa, daí cancelamos as férias e geramos os documentos rescisórios e realizamos o acerto no dia 20/12. No cálculo consideramos os 7 dias e meio de férias que ele teria direito e mais o 1/3, porém como cancelamos as férias nós realizamos o desconto do valor depositado dia 18, o que acabou zerando a rescisão dele.

Agora ele está alegando que esse desconto não é devido pois não pode descontar férias antecipadas, porém ele não teve férias antecipadas pois foram canceladas.
Pergunto a vocês, esse desconto é válido ou não?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Quarta-Feira | 20 dezembro 2023 | 17:49

Olá, Gustavo
Se a empresa cancelou as férias, não há razão para haver desconto de férias na rescisão contratual. Pelo contrário, as férias proporcionais devem ser pagas na rescisão.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 07:41

Olá Herbert,

Porém ele recebeu o valor referente a 25 dias de férias dia 18/12, essas férias iriam iniciar dia 21/12, como ele pediu demissão dia 19/12 as férias foram canceladas e o valor ao meu ver não seria devido.  No caso em questão o funcionário não gozou de férias antecipadas, apenas recebeu os valores.

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