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Férias Coletivas durante Cumprimento de aviso prévio

Cristiana G

Cristiana G

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Ambiental
há 1 ano Segunda-Feira | 25 dezembro 2023 | 02:05

A empresa avisou dia 20/11 sobre as férias coletivas, a serem cumpridas entre 26/12 a 07/01. 
Dia 01/12 a funcionário foi avisada sobre seu desligamento, a empresa solicitou o cumprimento de 45 dias de aviso. A funcionário decidiu fazer 7 dias a menos do que as 2 horas a menos, então seu último dia seria 08/01.

A funcionária possui projetos a serem entregues até dia 08, seu último dia e segue trabalhando nas férias coletivas (recesso). Deve ser pago a ela esses dias com algum adicional? Está correto o procedimento? 

VIVIANE C.

Viviane C.

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 26 dezembro 2023 | 14:58

Boa tarde!

Não existe aviso prévio superior a 30 dias, cabendo até processo conforme materia abaixo:

portal.trt3.jus.br

“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias"

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