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Aviso de férias

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 10:09

A ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. A concessão das férias deverá ser comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, participação essa da qual o trabalhador deverá dar recibo.

 

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

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