Victor Hugo Simoes Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, tenho uma dúvida sobre aviso prévio proporcional.
Dt. admissão 03/08/2009
Dt. aviso prévio 02/01/2023
Dt. da rescisão 13/03/2024
Minha cliente vai entregar o aviso prévio a sua domestica no dia 02 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 12.506/2011 o colaborador a cada 1 ano tem 3 dias de salário proporcional, sendo feito o calculo desta data de admissão até a entrega do aviso prévio deu em torno de 72 dias.
Tenho um dúvida, neste exemplo a cima a domestica deve ficar 30 dias de aviso prévio e ser indenizada em 42 dias de aviso proporcional?
Ou ela pode ficar os 72 dias de aviso?