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Empregada Domestica

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 08:41

Prezados, tenho uma dúvida sobre aviso prévio proporcional.
Dt. admissão 03/08/2009
Dt. aviso prévio 02/01/2023
Dt. da rescisão 13/03/2024
Minha cliente vai entregar o aviso prévio a sua domestica no dia 02 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei 12.506/2011 o colaborador a cada 1 ano tem 3 dias de salário proporcional, sendo feito o calculo desta data de admissão até a entrega do aviso prévio deu em torno de 72 dias.

Tenho um dúvida, neste exemplo a cima a domestica deve ficar 30 dias de aviso prévio e ser indenizada em 42 dias de aviso proporcional?

Ou ela pode ficar os 72 dias de aviso?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 11:22

Olá, Victor Hugo Simoes Aguiar

Tenho um dúvida, neste exemplo a cima a domestica deve ficar 30 dias de aviso prévio e ser indenizada em 42 dias de aviso proporcional?
Não.
Ou ela pode ficar os 72 dias de aviso?
Sim

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 11:37

Herbert, obrigado pela atenção.

Sobre o exemplo a cima, pelo fato da domestica ter 14 anos de registro ela tem direito a 42 dias de aviso proporcional + 30 normal.

No caso a empregadora deve deixar a domestica trabalhar os 72 dias ou apenas 30 dias e indenizar 42 dias

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 29 dezembro 2023 | 18:28

No caso a empregadora deve deixar a domestica trabalhar os 72 dias ou apenas 30 dias e indenizar 42 dias
O Aviso Prévio Trabalhado deve ser os 72 dias. Não cabe indenização porque o aviso é trabalhado. Se a empregada vai trabalhar efetivamente ou não, vai depender da relação empregado x empregador.
Se for uma relação boa, deixa trabalhar os 72 dias, conforme a lei. Se não for uma relação boa, aconselho a informar a doméstica que cumpra parte do aviso em casa. Isso é facultativo ao empregador. Porém, a rescisão (data do desligamento) deve ocorrer após transcorrido os 72 dias de aviso prévio. Isso não pode mudar.

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