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CONTRATO MEBNOR APRENDIZ

Herbert

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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Sábado | 30 dezembro 2023 | 09:22

Olá, Jessica Karen

Art. 429 da lei  LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 diz que "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional"

É facultado contratações para empresas ME, EPP e Entidades sem Fins Lucrativos.

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