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FÉRIAS VENCIDAS

Tamires Rodrigues

Tamires Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 10:19

Olá, bom dia!

Sobre férias vencidas:  tenho uma funcionária que vai tirar férias fracionadas, 15 em abril e pediu os outros 15 dias para julho. Porém ela pediu a partir do dia 31/07, retornaria dia 14/08; as férias vencem no dia 10/08. Como ela retorna após essa data de limite é considerado férias vencidas ? se sim, são considerados 4 dias vencidos ?

Admissão: 09/09/2021 
Vencimento: 08/09/2023 
Data limite: 10/08/2024

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 14:25

Boa tarde.

Neste caso temos:
1º Periodo aquisitivo: 09/09/2021 à 08/09/2022;
Periodo concessivo: 09/09/2022 à 08/09/2023;
2º Novo periodo aquisitivo: 09/09/2022 à 08/09/2023.

Há que se alertar que a concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena (aí sim) de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite.

FÉRIAS EM DOBRO PAGAS A DESTEMPO

Súmula nº 81 do TST.
"FÉRIAS.Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003"

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:32

Olá, Tamires Rodrigues

Como ela retorna após essa data de limite é considerado férias vencidas ? se sim, são considerados 4 dias vencidos ?
Se o trabalhador já gozou as férias referente ao período aquisitivo 2021/2022, então a resposta é não. Essa data de 10/08/2024 é o limite legal para iniciar as férias que devem terminar antes de 08/09/2024.

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