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Dissidio - Convencao Coletiva

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 24 julho 2010 | 16:53

Pessoal Como Funciona o Dissidio/ Convencao Coletiva.
Ajude-me Vejam se estou certo
exemplo 01:
funcionário Admitido em 01/01/2006
salario: 600,00
em Outubro/2006 Convecao Coletiva
reajuste para Admitido em 01/2006 3,33%

Salario Normativo Apartir de Outubro/2006 R$ 640,00

entao o Funcionário Acim Passaria a Ganhar
600+3.3%= 19.80 = R$ 619,80
Como o Piso Não pode ficar abaixo ele Ganharia R$ 640,00
***************************************
Exemplo 02:
funcionário Admitido em 01/01/2006
salario: 700,00
em Outubro/2006 Convecao Coletiva
reajuste para Admitido em 01/2006 3,33%
Salario Normativo Apartir de Outubro/2006 R$ 640,00

Neste Caso Aplicaria-se o Percentual de 3.3% 700,00= 23,10
O funcionário Passaria a Ganhar: R$ 723,10 apartir da Data Base ?????

Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 15 anos Sábado | 24 julho 2010 | 20:14

No primeiro caso seria os R$ 640,00 que é o minimo que ele deve ganhar.

No segundo caso o aumento pode ser proporcional, tendo em vista que ele não completou 1 ano, mas a base de calculo é o R$ 700,00, em cima desse valor vc aplica o percentual

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 24 julho 2010 | 20:17

Altino Muito Esclarecedor. A Partir da Data da Convenção que o Funcionário Passaria a Receber os Salario com o Aumento ?

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