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Larissa Monteiro Nascimbene
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosrespostas 12
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Larissa Monteiro Nascimbene
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosHerbert
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Olá, Larissa Monteiro Nascimbene
Não foi divulgado ainda.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia.
Enquanto não sai, devo fazer as rescisões e férias de janeiro me baseando na tabela do ano passado?
Essa tabela deveria estar disponível desde o dia 02/01/2024.
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Bom dia!
Fica complicado em vez de divulgarem no começo do ano...fica essa enrolação!!!
Andre Aranha
Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas Bom dia!
Pois é pessoal, também estou na expectativa aqui.
Em 2023, eles divulgaram a tabela no dia 10/01, mesmo com todo aquele alvoroço em Brasília. Então acredito que saia nesta semana...
Acredito que vai aparecer neste link: www.gov.br
Monitorando...
Bom trabalho a todos!
Herbert
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Olá, Conrado Rodrigues
Mauricio Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Se houve rescisão em Janeiro calculada ainda na Tabela Inss vigente, essas rescisões devem ser retificadas assim que for Librado a nova tabela Inss 2024. Quanto as férias, as diferenças de Inss será calculado automático na folha de pagamento do mês de Janeiro.
Renato Coutinho
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.412,00 7,5%
de 1.412,01 até 2.666,68 9%
de 2.666,69 até 4.000,03 12 %
de 4.000,04 até 7.786,02 14%
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioO salário família aumentou para R$ 62,04 para trabalhador com renda mensal de até R$ 1.819,26? É isso mesmo?
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalArt. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (sessenta e dois reais e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (um mil oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioMuito obrigado, Cesar. Tenha um ótimo final de semana.
Andre Aranha
Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas Boa noite Pessoal,
Nova atualização da tabela de IR 2024 (devida ao salário mínimo) - MP 1.206/2024
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1206.htm
Até 2.259,20: 0%
De 2.259,21 até 2.826,65: 7,5% e deduz R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05: 15% e deduz R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% e deduz R$ 662,77
Acima de 4.664,68: 27,5% e deduz R$ 896,00
Abs.
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