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Pensão determinada judicialmente sobre o líquido

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 08:52

Estou com um caso um pouco peculiar, pois a liminar do juíz foi que teria que pagar x porcentagem em cima do valor líquido do salário, porém, este funcionário tem desconto de compras de produtos, também descontada em folha, pois ele compra produtos onde ele trabalha e é descontado em folha. Agora vem a minha dúvida, o que seria considerado líquido para o fim deste cálculo? Apenas o salário - INSS e IRRF  ou o Salário - INSS e IRRF - compra de produtos?

Thiago Sousa Dantas

Thiago Sousa Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 09:25

Bom dia
Sugiro pedir pro funcionário entrar em contato com o advogado e verificar essa situação, do que descontar em cima do liquido de forma errada e depois ter que pagar de forma retroativa 

Thiago Dantas
Departamento Pessoal
Aracaju/SE

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