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rescisao em Janeiro - Pis

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:24

Fiz uma rescisao no dia 13/01 e informei na Rais. Agora o funcionario disse que nao conseguiu receber. Isto se deve exclusivamente ao fato de que neste ano teve apenas 13 dias de trabalho? ou tbem influi o valor, ja que neste mes a remuneracao foi maior do que dois salarios, pois recebeu as verbas indenizatorias.
Grata

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:39


Cara Jane, bom dia.

Que pode dar essa resposta mais precisa é o MTE. Pede pra ele ir à uma unidade mais próxima que eles informam.

Espero ter ajudado.

Boa semana.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:25

Oi Jane!
Com toda certeza te respondo:
O PIS tem como base a média mensal da remuneração percebida pelo empregado. Pouco importando se o empregado laborou parcialmente durante o ano. No entanto, é importante analisar se foi exercida atividade remunerada, no mínimo, 30 dias no ano-base. Assim prevê o art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990:



"Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais".



Dessa forma, o abono do PIS somente será devido aos empregados que cumprirem os requisitos estipulados pelo dispositivo legal acima citado.



Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:52

Carlos, primeiramente obrigada por sua participacao.
Mas entao vc. entende que ele trabalhando apenas 13 dias (é fato certo) que nao tem direito, mas e o fato de que sua remuneracao (saldo de salario + 13º +ferias proporcional) é determinante para ele nao receber? Imaginemos que sua rescisao tivesse acontecido dia 31/01 mas a soma de sua remuneracao na rescisao logico que da maior do que os dois salarios minimos,No seu entendimento ele nao teria direito?

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 18:14

Oi...
O que ocorreu é que o sistema da RAIS aplicou o valor informado e dividiu pelos dias trabalhados ou seja,como exemplo, se você informou um valor de R$ 200,00, em 3 dias trabalhados, o sistema "entendeu" que o salário/dia é de R$ 66,67, portando R$ 2000,00 de salário, o que tiraria o direito do funcionário em receber o PIS.
Para corrigir, você deverá fazer a entrega novamente pelo RAIS GENÉRICO, apenas do funcionário a retificar.
Coloque apenas o saldo de dias no campo, os demais valores há campo próprio em uma outra aba.
Espero ter ajudado...

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