x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 393

adiantamento de ferias

Fael

Fael

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 1 ano Sábado | 13 janeiro 2024 | 09:46

bom dia pessoal,


estou com uma duvida. podem me ajudar? entrei em ferias no dia 26/12 /2023 retornando no dia 10/01/2024. no mes de dezembro recebi meu salario de novembro, 13º e o valor das ferias.

quando retornei as atividades recebi o salario referente a dezembro, porem na minha folha veio constando desconto de quase 500,00 de adiantamento de ferias . não entendi. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 13 janeiro 2024 | 17:58

Normalmente as férias e o seu pagamento são demonstrados no holerite, para fins de incidências. Veja se não existem proventos de férias lançados e se deduzidos o adiantamento, o resultado é igual a zero. Se for isso, está correto.

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 15:04

Fael, tudo bem?

As férias nada mais são que o adiantamento do salario do mês que está gozando desse descanso acrescido de 1/3, em janeiro você recebeu o valor do salario de dezembro com esse desconto de férias co9mo demonstração, pois você já recebeu esse valor em dezembro 2 dias antes do período de férias iniciar, pode verificar que o mesmo valor de desconto estará lançado como provento.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade