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Rescisão Multa Data Base Esocial Doméstico São Paulo

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 11:19

Bom dia!
Preciso realizar uma rescisão de empregado doméstico cuja data base é 1/3. Data da Rescisão 26/1 - aviso prévio indenizado de 48 dias. 
Gostaria de saber como incluir a rubrica de multa por rescisão anterior à data base. Eu já li algumas postagens e dizem que tenho que confirmar a rescisão (normal) e logo depois realizar uma rescisão complementar, e pagar o líquido desta e o dae correspondente. 
gostaria de confirmar o procedimento. 

Obs: prestação de serviço em São Paulo capital, sempre apliquei dissídio conforme o sindicato das domésticas. (obs: empregado doméstico categoria Babá). 

muito obrigada e bom trabalho à todos. 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 09:49

Bom dia
No calculo da rescisão, nessa opção "Estão sendo exibidas as verbas rescisórias já calculadas pelo sistema. Houve faltas, atrasos, horas extras ou qualquer outra situação específica que seja necessário constar na rescisão?*" selecione SIM
Depois procure Indenização do art. 9º da Lei 7.238/1984 e digite o valor.

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