
Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Preciso realizar uma rescisão de empregado doméstico cuja data base é 1/3. Data da Rescisão 26/1 - aviso prévio indenizado de 48 dias.
Gostaria de saber como incluir a rubrica de multa por rescisão anterior à data base. Eu já li algumas postagens e dizem que tenho que confirmar a rescisão (normal) e logo depois realizar uma rescisão complementar, e pagar o líquido desta e o dae correspondente.
gostaria de confirmar o procedimento.
Obs: prestação de serviço em São Paulo capital, sempre apliquei dissídio conforme o sindicato das domésticas. (obs: empregado doméstico categoria Babá).
muito obrigada e bom trabalho à todos.