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DIRF 2024 - Novo Desconto Simplificado

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 13:30

Boa tarde!!! Alguém consegue me explicar como funciona esse novo desconto simplificado ?

Entre os destaques da DIRF 2024, segundo o guia da Receita, está o novo Desconto Simplificado Mensal, que  deverá ser utilizado pela fonte pagadora em substituição às deduções de que trata o caput do mesmo artigo para fins de determinação da base de cálculo mensal do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir de 1º de maio de 2023, caso seja mais benéfico ao contribuinte, em razão do disposto no §2º do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluído pela Lei nº 14663, de 28 de agosto de 2023.
O valor do Desconto Simplificado Mensal a ser utilizado deve ser correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal utilizada a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 e será informado a cada mês para o qual a opção tenha sido avaliada como mais benéfica ao contribuinte para os códigos de receita aplicáveis.

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 17:55

CAros,

Temos mais uma questao a ser abordada sobre o Desconto Simplificado.
Quando temos férias e Salario no mesmo fato gerador/periodo de apuração, ocorre do calculo das Ferias utilizar as deduções legais por ser mais benefica ao empregado e no Salario do mês utiliza o desconto Simplificado.

Isso é uma problema na DIRF 2025 ano base 2025 pois a Receita diz que se for informado o desconto simplificado, a Receita naõ considera as deduões legais.

O que fazer neste caso, no total de deduções pode somar as deduções legais com desconto simplificado e alterar a dirf manualmente???  Alguem tem essa situação??

Coisas da Receita Federal do Brasil, parece que não pensaram nisso ou não tem experiencia em adm RH.

Abraço
Rodigues

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