Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde.
Um MEI foi desenquadrado retroativo a 01/2023.
Referente ao recolhimento de INSS que foi feito sob 5%, terá que recolher a diferença dos 11% referente ao pró-labore?
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Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde.
Um MEI foi desenquadrado retroativo a 01/2023.
Referente ao recolhimento de INSS que foi feito sob 5%, terá que recolher a diferença dos 11% referente ao pró-labore?
Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Algum colega já passou por isso?
Vinícius Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com a mesma dúvida, mesma situação, uma empresa chegou até mim com o problema nas mãos, a receita quem fez o desenquadramento pois o próprio empresário não fez, retroagindo para janeiro/2023, cabendo a mim simplesmente resolver rsrs, algumas questões para mim já ficaram mais entendidas, porém essa parte do setor pessoal, se calcula ou não o pró-labore retroativo, se envia a folha zerada ou com esse pró-labore, pois vai gerar uma série de implicações diferentes;
-Caso seja enviada a folha sem movimento e considerar o recolhimento do INSS pelo DAS-SIMEI (5%), a transmissão da DCTFWeb é feita zerada apenas em Janeiro e gerada apenas uma multa por atraso;
-Se for calculado o pró-labore mensal desde janeiro vai gerar o novo INSS de 11% mensal, recalculados com multa e juros, para cada mês, e multa por atraso na DCTFWeb também mensal, o que seria bem mais oneroso para a empresa, porém, para mim, mais correto, desde que seja solicitado depois a restituição da parte paga à época como MEI através do DAS.
A questão é, como é a primeira vez que isso me acontece estou com receio de qual caminho seguir.
Jacqueline Nascimento
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalÓtimo dia!
Acredito que nesse caso deve fazer o recolhimento retroativo com 11%. O valor que já foi pago no DASMEI, pedir processo de restituição, não cabendo realizar o pagamento só da diferença.
Porque respondi isso: se formos ver na parte da previdência, no MEU INSS do responsável da empresa, as contribuições realizadas pela guia DASMEI estará como contribuição realizada pelo MEI, se for fazer apenas a diferença o INSS, pode entender que essas contribuições foram realizadas a baixo de um salario mínimo, porque a diferença não foi paga pelos 11% e terá que realizar o pagamento complementar do INSS que está faltando até chegar ao salario mínimo. São campos de contribuições diferentes, não são acumulativos para a soma de contribuição.
Pode ser que algum colega pense diferente.
Vinícius Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde estimados colegas e labuta,
Corroborando a resposta da colega
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