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Duas Empresas / GPS

Cleber Rodrigues

Cleber Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 03:04

Olá...

Já tinha uma empresa aberta para prestação de serivços em informática. Porém, em virtude da impossibilidade do enquadramento da atividade (CNAE) no Simples, abri uma segunda empresa para o comércio de produtos de informática.

Agora minha dúvida é: o recolhimento GPS das duas empresas precisam incluir também minha contribuição como sócio-proprietário?

Atualmente faço o recolhimento apenas pela primeira empresa (NÃO enquadrada no Simples). Qual a melhor (ou única) forma de pagar o suficiente? Há vantagens e desvantagens?

Atencipadamente grato...

Cleber Rodrigues

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 19:15


Caro Cleber.

Estando as duas empresas em funcionamento, entendo que o Pro-Labore deve ser paga por ambas as empresas, pois, entre outras consequências, se eventualmente necessitar de CND, a falta de recolhimentos do INSS s/ Pró-Labore, poderá trazer-lhe transtornos.

Mais que cumprir sua obrigação, a vantagem é que sobre o montante do Pro-Labore é que são calculados os seus direitos previdenciários (aposentadoria, auxilio doença, etc).



Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 08:59

Cleber,
a legislação do Imposto de Renda não impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de retirada de pró-labore. Ela simplesmente estabelece que os rendimentos de dirigentes de empresas ( pró-labore) são tributáveis na fonte e na declaração do beneficiário.
Para o INSS a existência de remuneração para os sócios gerentes e cotistas é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração, e não exercendo outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a Previdência Social.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 13:08

Cleber, Valter, boa tarde!!!

Sabemos que esse assunto do pró-labore já foi por diversas vezes exposto aqui no Fórum, onde as opiniões nem sempre foram unânimes...

Em relação ao exposto pelo colega Valter, acredito haver riscos em não se pagar o pro-labore por inúmeros motivos, mas especialmente:

- Não devemos desprezar a fiscalização previdenciária no que se refere ao pró-labore, que sempre exige o seu pagamento, para fins de apropriação dos encargos sociais incidentes sobre o mesmo...

-Atentar para a cláusula do pró-labore no Contrato Social.

- Num eventual levantamento financeiro por parte do fisco estadual/municipal, seguramente irão arbitrar o valor do Pró-labore, culminando quase sempre numa omissão de saídas.

- Parte-se do pressuposto de que ninguém trabalha de graça. Por que seria diferente com o empresário?

Daí, vai do bom senso entre contribuinte e contador decidir sobre o que fazer a respeito.

Eu adoto a sistemática de que se for sócio administrador, empresário individual, tem automaticamente a retirada do pró-labore (no caso obviamente de empresas ativas).

Possivelmente um dia necessitaremos de algum benefício da Previdência Social... e nesse momento é que entenderemos que não fizemos reverter em causa própria a contribuição social onde somos os únicos beneficiários... ou nossos dependentes.

Como disse acima, esse tema foi exposto várias vezes aqui no fórum e sempre com controvérsias.


Vale a pena conferir uma das postagens: clique aqui

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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