Cleber, Valter, boa tarde!!!
Sabemos que esse assunto do pró-labore já foi por diversas vezes exposto aqui no Fórum, onde as opiniões nem sempre foram unânimes...
Em relação ao exposto pelo colega Valter, acredito haver riscos em não se pagar o pro-labore por inúmeros motivos, mas especialmente:
- Não devemos desprezar a fiscalização previdenciária no que se refere ao pró-labore, que sempre exige o seu pagamento, para fins de apropriação dos encargos sociais incidentes sobre o mesmo...
-Atentar para a cláusula do pró-labore no Contrato Social.
- Num eventual levantamento financeiro por parte do fisco estadual/municipal, seguramente irão arbitrar o valor do Pró-labore, culminando quase sempre numa omissão de saídas.
- Parte-se do pressuposto de que ninguém trabalha de graça. Por que seria diferente com o empresário?
Daí, vai do bom senso entre contribuinte e contador decidir sobre o que fazer a respeito.
Eu adoto a sistemática de que se for sócio administrador, empresário individual, tem automaticamente a retirada do pró-labore (no caso obviamente de empresas ativas).
Possivelmente um dia necessitaremos de algum benefício da Previdência Social... e nesse momento é que entenderemos que não fizemos reverter em causa própria a contribuição social onde somos os únicos beneficiários... ou nossos dependentes.
Como disse acima, esse tema foi exposto várias vezes aqui no fórum e sempre com controvérsias.
Vale a pena conferir uma das postagens: clique aqui
Att
Hugo.