x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 81

PRESTADOR DE SERVIÇO

Tamires Rodrigues

Tamires Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 09:11

Olá, bom dia!

Tenho alguns prestadores de serviço na empresa onde eu trabalho e gostaria de saber a forma correta de fazer um desligamento de um PJ: ele precisa fazer a carta de próprio punho informando que não prestará mais serviço ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 10:55

Tamires Rodrigues, bom dia.

Se ele é prestador de serviço, então imagino que tenha um contrato regendo esta prestação. Desta forma, o distrato deverá seguir conforme determinado neste contrato.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade