será que o que ele ouviu falar não foi sobre a DESAPOSENTAÇÃO:
constitui-se na renúncia ao benefício de aposentadoria já concedido pela Previdência Social, com vistas a obtenção de novo benefício, para o qual sejam computadas todas as contribuição realizadas pelo segurado aposentado, decorrente de exercício de atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social após a concessão da referida aposentadoria.
Entretanto, conforme exposto, não há previsão na legislação previdenciária para a adoção desse procedimento administrativamente, ou seja, perante o próprio INSS.
Portanto, há necessidade de interposição de demanda judicial para pleitear a desaposentação.
Conforme entendimento doutrinário, a desaposentação "é ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário."
fonte: econet