Florencio
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaPrezados, por favor, me tirem essa dúvida!
Tenho colaboradores em escala 12x36 noturno que trabalham em feriados, e sempre pagamos 100%.
segundo a reforma trabalhista em 2017, relata que nessa escala 12x36 o trabalhador não tem diretos ao pagamentos dos feriados, sendo que na convenção coletiva informa que os colaboradores 12x36 devem ser remunerados.
Minha pergunta é, devo remunera-los nos trabalhos feriados?
Se sim, devo pagar 100% ou pelas horas trabalhadas?
Exemplo:
Um funcionario que deu inicio na sua jornada de trabalho ás 19hs00 da noite (25/12) largando as 07hs00 (26/12), devo pagar as horas que trabalhou ou pago oi dia de feriado trabalhado?