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Feriado noturno em escala 12x36

FLORENCIO

Florencio

Iniciante DIVISÃO 3 , Recepcionista
há 2 anos Sábado | 3 fevereiro 2024 | 23:52

Prezados, por favor, me tirem essa dúvida!

Tenho colaboradores em escala 12x36 noturno que trabalham em feriados, e sempre pagamos 100%.
segundo a reforma trabalhista em 2017, relata que nessa escala 12x36 o trabalhador não tem diretos ao pagamentos dos feriados, sendo que na convenção coletiva informa que os colaboradores 12x36 devem ser remunerados.
Minha pergunta é, devo remunera-los nos trabalhos feriados?
Se sim, devo pagar 100% ou pelas horas trabalhadas?
Exemplo:
Um funcionario que deu inicio na sua jornada de trabalho ás 19hs00 da noite (25/12) largando as 07hs00 (26/12), devo pagar as horas que trabalhou ou pago oi dia de feriado trabalhado?

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