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Admissão no E-social.

LIDIO GOMES

Lidio Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 24 semanas Domingo | 4 fevereiro 2024 | 02:18

Satisfação em Participar!

Colegas, realizei dia 02/02/2024, uma admissão no E-social com data do dia 01/02/2024, verifiquei no Manual do E-social, a orientação sobre admissão ser vinculada em até 24h antes do inicio da atividade do colaborador, caso não seguir a regra, a Empresa fica passiva de multa, então no meu caso especifico, é mais viável eu excluir esse evento de admissão, e realizar novamente a admissão, para não correr risco de multa na Empresa.

Agradeço desde já a colaboração!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 24 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 16:32

Boa tarde Lidio, tudo bem?

Não indico realizar a exclusão dessa admissão realizada, uma vez enviada e excluída, essa informação ainda  permanece no banco de dados do e-social.

Sempre que falamos em algo referente a informações no portal, é melhor evitar as exclusões.

Embora essa admissão enviada em atraso deixa a empresa passível de multa, estão sendo raros os casos em que as empresas estão recebendo multas por esse motivo.

Ademais, atenção ao prazo estipulado pelo governo.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 24 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 09:12

Bom dia prezados

Além da informação do colega acima, outra opção caso o empregado ainda não tenha começado as atividades, seria fazer a retificação do evento colocando-o com data posterior. 

Espero ter contribuído.

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