Yuri Messias
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados.
Tenho como cliente um empregador de babá que deseja solicitar o desligamento de sua empregada.
A babá foi admitida em 02/01/2024 e terá como data de desligamento o dia 01/02/2024. No mês de janeiro/2024, a babá recebeu horas extras e DSR.
Minha dúvida é, na rescisão com data de 01/02, deve ser levado para média os valores de hora extra e DSR? Se sim, o divisor deverá ser 1 por ter sido apenas um mês de trabalho? Pois caso seja, o empregador terá de arcar com o mesmo valor pago em janeiro/2024, em fevereiro/2024 novamente, mesmo com 1 mês de trabalho apenas.
Observação, o desligamento será uma antecipação do término do contrato de experiência.