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AFASTAMENTO - DOENÇA (Cirurgia)

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 13:17

Olá,

Gostaria de ajudar de vocês para entender mais sobre o assunto, sou nova no ramo e gostaria de ficar por dentro. Trabalho numa empresa onde tem um funcionário que fez uma cirurgia de hernia, e ele entregou os seguintes documentos:

ATESTADO MEDICO - 22/08/2023 - Afastamento pelo período de 15 dias.
RELATORIO MEDICO - 24/08/2023 - Afastamento pelo período de 14 dias.
ATESTADO MEDICO - 05/09/2023 - Afastamento pelo período de 14 dias.

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
Pedido de auxilio solicitado no dia 24/08/2023, beneficio concedido até 15/10/2023.
Beneficio mantido até 07/11/2023.
Beneficio mantido até 22/12/2023.

Como posso preencher essas informações no sistema de folha, no momento utilizo a Domínio Sistemas.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 10:09

Jaqueline

Bom dia, 
Não sei como funciona o preenchimento no seu sistema, utilizo o sistema "Administração de Pessoal" da Senior, e aqui lançamos o afastamento como auxílio doença, com a data inicial do primeiro atestado, lanço 15 dias como justificados (pagos pela empresa), coloco a data prevista de retorno, que seria a última data do benefício concedido, até o retorno do empregado, que seria a data do aso de retorno ao trabalho.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:10

boa tarde Jaqueline a resposta da Maria Biara é a mais correta, eu sou advogado trabalhista e nesses casos recomendo as empresas que dou suporte o maximo de cuidado com empregados nessa situação. Atente-se no final do beneficio e mande telegrama para retornar ao trabalho, caso não retorne e men avise a empresa,  demissão por justa causa (abandono de emprego) caso não tenha entrado com recurso no INSS para rever o beneficio. Oberve que o empregado é que deve informar a empresa que entrou ou não com recurso para retomada do beneficio.
Caso não comunique a empresa , ja sabe Justa Causa.
estou a disposição para duvidas em todo o Brasil. 
watts Oculto 
https://www.manzanoadvogados.com.br

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 11:32

Obrigada Maria Biara,

Gostaria de saber se o cálculo dessas folhas estão corretos, pois até então eu achava que a folha ref. ao mês 08/2023 o INSS era calculado no valor cheio do salario (1416,43 + 607,04 = 2023,47), porém ele apenas calcula o INSS no valor de 1416,43. Está calculando correto?
Ref. a folha mês 09/2023, ele não calcula o INSS, esta correto? Foi calculado junto o adiantamento salarial, por ele esta afastado, achei que não fosse calculado.

MÊS 08/2023
Salario (21 dias).............................1.416,43
Auxilio doença ( 9 dias)................607,04
Estouro do mês.............................482,93
Empréstimo...................................640,00
I.N.S.S.............................................107,67
Estouro do mês anterior.............566,18
Desc. Adiant. Salarial...................809,39
Pensão alimenticia......................383,16

MÊS 09/2023
Dias afastado INSS (24 dias)............1.618,78
Auxilio doença ( 6 dias)....................404,69
Estouro do mês.................................1.608,57
Empréstimo.......................................640,00
Desc. dias afastados........................1.618,78
Estouro do mês anterior.................482,93
Desc. Adiant. Salarial.......................809,39
Pensão alimenticia..........................80,94

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:57

Jaqueline

No meu entendimento:
22/08 -- 05/09 (15 dias pagos pela empresa)
06/09 -- 18/09 (13 dias pagos pelo INSS)

Mês 8/23 seriam
21 dias saldo de salário
10 dias de atestados pagos pela empresa 
*Neste caso o desconto do INSS será com base no total da base (salário + atestado)

Mês 9/23
5 dias atestados pagos pela empresa (fecham os 15 dias)
25 dias auxilio doença que ficam a cargo do INSS) - como foi concedido benefício até 15/10

Mês 10/23
15 dias auxilio doença
16 dias saldo de salário (caso ele tenha retornado)



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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