x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 315

AFASTAMENTO - DOENÇA (Cirurgia)

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 24 semanas Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 13:17

Olá,

Gostaria de ajudar de vocês para entender mais sobre o assunto, sou nova no ramo e gostaria de ficar por dentro. Trabalho numa empresa onde tem um funcionário que fez uma cirurgia de hernia, e ele entregou os seguintes documentos:

ATESTADO MEDICO - 22/08/2023 - Afastamento pelo período de 15 dias.
RELATORIO MEDICO - 24/08/2023 - Afastamento pelo período de 14 dias.
ATESTADO MEDICO - 05/09/2023 - Afastamento pelo período de 14 dias.

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO
Pedido de auxilio solicitado no dia 24/08/2023, beneficio concedido até 15/10/2023.
Beneficio mantido até 07/11/2023.
Beneficio mantido até 22/12/2023.

Como posso preencher essas informações no sistema de folha, no momento utilizo a Domínio Sistemas.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 10:09

Jaqueline

Bom dia, 
Não sei como funciona o preenchimento no seu sistema, utilizo o sistema "Administração de Pessoal" da Senior, e aqui lançamos o afastamento como auxílio doença, com a data inicial do primeiro atestado, lanço 15 dias como justificados (pagos pela empresa), coloco a data prevista de retorno, que seria a última data do benefício concedido, até o retorno do empregado, que seria a data do aso de retorno ao trabalho.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Edilson

Edilson

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 14:10

boa tarde Jaqueline a resposta da Maria Biara é a mais correta, eu sou advogado trabalhista e nesses casos recomendo as empresas que dou suporte o maximo de cuidado com empregados nessa situação. Atente-se no final do beneficio e mande telegrama para retornar ao trabalho, caso não retorne e men avise a empresa,  demissão por justa causa (abandono de emprego) caso não tenha entrado com recurso no INSS para rever o beneficio. Oberve que o empregado é que deve informar a empresa que entrou ou não com recurso para retomada do beneficio.
Caso não comunique a empresa , ja sabe Justa Causa.
estou a disposição para duvidas em todo o Brasil. 
watts Oculto 
https://www.manzanoadvogados.com.br

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 22 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 11:32

Obrigada Maria Biara,

Gostaria de saber se o cálculo dessas folhas estão corretos, pois até então eu achava que a folha ref. ao mês 08/2023 o INSS era calculado no valor cheio do salario (1416,43 + 607,04 = 2023,47), porém ele apenas calcula o INSS no valor de 1416,43. Está calculando correto?
Ref. a folha mês 09/2023, ele não calcula o INSS, esta correto? Foi calculado junto o adiantamento salarial, por ele esta afastado, achei que não fosse calculado.

MÊS 08/2023
Salario (21 dias).............................1.416,43
Auxilio doença ( 9 dias)................607,04
Estouro do mês.............................482,93
Empréstimo...................................640,00
I.N.S.S.............................................107,67
Estouro do mês anterior.............566,18
Desc. Adiant. Salarial...................809,39
Pensão alimenticia......................383,16

MÊS 09/2023
Dias afastado INSS (24 dias)............1.618,78
Auxilio doença ( 6 dias)....................404,69
Estouro do mês.................................1.608,57
Empréstimo.......................................640,00
Desc. dias afastados........................1.618,78
Estouro do mês anterior.................482,93
Desc. Adiant. Salarial.......................809,39
Pensão alimenticia..........................80,94

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:57

Jaqueline

No meu entendimento:
22/08 -- 05/09 (15 dias pagos pela empresa)
06/09 -- 18/09 (13 dias pagos pelo INSS)

Mês 8/23 seriam
21 dias saldo de salário
10 dias de atestados pagos pela empresa 
*Neste caso o desconto do INSS será com base no total da base (salário + atestado)

Mês 9/23
5 dias atestados pagos pela empresa (fecham os 15 dias)
25 dias auxilio doença que ficam a cargo do INSS) - como foi concedido benefício até 15/10

Mês 10/23
15 dias auxilio doença
16 dias saldo de salário (caso ele tenha retornado)



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.