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ART. 71 E 73 EM FOLHA DE PAGAMENTO

NOELI MARIANO

Noeli Mariano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 6 fevereiro 2024 | 13:56

Prezados colegas, boa tarde!

Recebi uma folha de pagamento de um condomínio (funcionário portaria noturna). 
Foi calculado art.71 (por não fazer o descanso) e também pago o art. 73 no mesmo valor do art. 71. 
Fiquei um pouco confusa com o art. 73 pois na folha também paga o adicional noturno. 

Este cálculo está correto? Temos que pagar o ART. 71 e o ART. 73 no mesmo valor?

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