Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSomos uma empresa no ramo de estacionamentos do simples nacional, atributada no anexo III, somos obrigados a recolher o PIS sobre a folha de pagamento?
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Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeSomos uma empresa no ramo de estacionamentos do simples nacional, atributada no anexo III, somos obrigados a recolher o PIS sobre a folha de pagamento?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSuzia, boa tarde
O Recolhimento de PIS salários são apenas para Igrejas, associações, condominios , cartórios
todas no tipo de atividade 399-9
as empresas em GERAL ( tipo empresa 206-2 ) não recolhe
Márlus
Suzia Cristina
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito Obrigada Marlus, pela resposta!
Vou fazer a alteração no e-social e no sistema da folha, acredito que parametrizou automático.
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