Luciana
Prata DIVISÃO 1Bom dia
Alguém poderia me ajudar na seguinte situação?
Uma funcionário domestica que estava registrada no esocial tudo certinho entrou com um processo trabalhista após a rescisão contratual na justiça trabalhista e após alguns meses foi homologado um acordo judicial em favor da mesma no valor de 20 mil que deveriam ser pagos em 10 parcelas e conforme a decisão foi determinado que não haveria recolhimento previdenciário ou fiscal em cima do montante.
Pois bem, foi informado o processo trabalhista no esocial e até ai tudo certo. Porém minha duvida é quanto a informação desse pagamento, pois ao entrar no modulo decisão Judicial aparece somente os valores para preenchimento de tributos, não aparece campo para colocar o valor do pagamento como isento/não tributado. Fiz o envio desse campo todos com o valor de zero e na dectf web aparece o informativo de DCTF Original Zerada.
Aí resolvi informar na REINF os valores porém não sei onde informar já que não consigo cadastrar o processo pq aparece a mensagem "Os processos originários do Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual não podem ser utilizados para a suspensão de débitos na RFB."
Alguém poderia me ajudar?