Larissa F. C.
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida, já procurei em outros tópicos mas não achei nada que me ajudasse.
Tenho um cliente MEI, que presta serviços no ramo de instalação elétrica e emitiu uma NF no valor de R$5.000,00 para o tomador de serviços.
Acontece que estão passando a informação para ele, de que será descontado IR do pagamento desta NF, porque quando transmite a GFIP da obra, o MEI se equipara a pessoa física e gera o imposto de renda a pagar.
Por todas as minhas fontes de pesquisa, está claro que, de acordo com a lei, o MEI não deve reter nenhum imposto nas notas fiscais, e a empresa deve arcar com 20% da contribuição patronal sobre os serviços tomados.
"Lei Complementar nº 123 de 2006 que fora alterada pela Lei Complementar nº 128 de Dezembro 2008 e o art.201 da Instrução Normativa 971 determinam que os serviços prestados pelo MEI – Microempreendedor Empresarial de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços."
Está correto isso de gerar IR para ele pagar?
Agradeço desde já