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Horista tem vale refeição

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 09:41

Gabrieli,

Você precisa verificar no seu sindicato se eles exigem que a empresa faça o pagamento de VR ou VA. Se eles têm essa exigência, deve-se pagar o valor que foi acordado na Convenção. E mais, precisa observar com eles se tem diferença pra funcionário horista ou não.

Se não tiver, paga-se o valor normal em Convenção, por dia.

Importante ressaltar que, VR e VA, não estão previstos em Lei, mas se o Sindicato exige, precisa cumprir. Se não for exigência do sindicato, a empresa não tem a obrigação de pagar.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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