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Sindicato / Aux Administrativo

Maria Rodrigues

Maria Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 11 março 2024 | 12:13

Bom dia!
O e-social determina que, quando não há sindicato específico da categoria, tem que usar o predominante (da empresa/ mais próximo da atividade ou do MTE). No entanto, informei o mais próximo da empresa que encontrei e não estou seguindo o piso (o instrumento só menciona que é no mínimo 1.500,00 para todos os trabalhadores, não separa por cargo). Mas já que só tem essa funcionária que é auxiliar de escritório (recepção/atendimento), então, deixei  o salário-mínimo nacional. Estaria correto? Considerei o fato dela não ser do setor produtivo, e sim, do administrativo.

Obrigada.

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