x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 122

FUNCIONÁRIO NO AVISO PRÉVIO SE AFASTA PARA TRATAMENTO INSS

Luan Marcos De Oliveira

Luan Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 14 fevereiro 2024 | 13:52

Boa tarde,

Estamos com uma dúvida em relação a um funcionário que entrou em aviso prévio no dia 06/10/2023 e se afastou para tratamento no dia 13/10/2023 com atestado de 133 dias que termina agora no dia 22/02/2024, estamos com a questão se ele deve continuar no aviso até fechar o prazo dos 30 dias?, se posso indenizar esses dias que restam do aviso? ou devo cancelar o aviso?, já que na CCT tem uma cláusula que diz o seguinte ''b). Ao empregado afastado por motivo de doença, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, será assegurada estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença.''

Então como devemos proceder nessa situação atípica que ocorreu conosco? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade