Luan Marcos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Estamos com uma dúvida em relação a um funcionário que entrou em aviso prévio no dia 06/10/2023 e se afastou para tratamento no dia 13/10/2023 com atestado de 133 dias que termina agora no dia 22/02/2024, estamos com a questão se ele deve continuar no aviso até fechar o prazo dos 30 dias?, se posso indenizar esses dias que restam do aviso? ou devo cancelar o aviso?, já que na CCT tem uma cláusula que diz o seguinte ''b). Ao empregado afastado por motivo de doença, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, será assegurada estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da licença.''
Então como devemos proceder nessa situação atípica que ocorreu conosco?