Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Referente à Medida Provisória nº.1.206/2024, meu entendimento é que a nova tabela abrange todo o mês de Fevereiro/2024, sendo necessário reprocessar as folhas de pagamentos de Janeiro/2024, além de rescisões/férias, que foram pagos aos funcionários em Fevereiro/2024.
Alguém tem posicionamento diferente ao meu? Pergunto porque nosso boletim informativo se posicionou que a aplicabilidade da nova tabela iniciaria em 06/02/2024. Para piorar, o fornecedor do nosso programa de folha de pagamento configurou o mesmo para considerar a nova tabela somente à partir de 07/02/2024.