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Retirada de Pro-Labore

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 21:41

Boa Noite,

Minha dúvida é a seguinte: Tem um cliente meu que na Cláusula Sexta do Contrato Social diz que: os sócios estabelecerão de comum acordo o valor da retirada do pró-labore aos administradores e de cargos na sociedade, respeitando os limites estabelecidos pelo regulamento do IR.

O sócio X que é o administrador no contrato já está aposentado.

Posso fazer retirada de pró-labore somente para o sócio Y que não é o administrador no contrato social?

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:20

Bom dia João Carlos, normalmente no contrato social vai discriminado qual sócio fará retirada de pro-labore o que normalmente é o administrador.

O sócio fulano de tal fará uma retirada mensal a título de prolabore......................... e o sócio fulano de tal não fará retirada, uma vez que não prestará serviços a empresa.

A Sociedade será administrada pelo sócio sr. fulano de tal........ ou por ambos os sócios.
Se ambos, os dois farão retirada.
Se apenas um somente este fará retirada.

Como você mencionou no contrato diz que: estabelecerão retirada de prolabore aos administradores e de cargos na sociedade.


Fátima Montagner

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