Joao Carlos Perez de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Noite,
Minha dúvida é a seguinte: Tem um cliente meu que na Cláusula Sexta do Contrato Social diz que: os sócios estabelecerão de comum acordo o valor da retirada do pró-labore aos administradores e de cargos na sociedade, respeitando os limites estabelecidos pelo regulamento do IR.
O sócio X que é o administrador no contrato já está aposentado.
Posso fazer retirada de pró-labore somente para o sócio Y que não é o administrador no contrato social?