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Cotas de Jovem Aprendiz (Dec 11.061/2022)

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:28

Boa tarde


Contratamos alguns jovens aprendizes na vigencia do Dec. 11.061/22, que permitia a contabilização em dobro, na cota, dos jovens que recebiam Auxilio Brasil. 


Em abril/2023, o Dec 11.479/2023 revogou esse art. da 11.061/22 mas em seu  Art. 2º diz que ficarão em vigor os contratos firmados na sua vigencia. 


Os jovens que ainda estão sob contrato poderão ser contabilizados em dobro até o termino de seus contratos, uma vez que entende-se que todas as condições serão mantidas? 


Art. 2º Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.

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