Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Contratamos alguns jovens aprendizes na vigencia do Dec. 11.061/22, que permitia a contabilização em dobro, na cota, dos jovens que recebiam Auxilio Brasil.
Em abril/2023, o Dec 11.479/2023 revogou esse art. da 11.061/22 mas em seu Art. 2º diz que ficarão em vigor os contratos firmados na sua vigencia.
Os jovens que ainda estão sob contrato poderão ser contabilizados em dobro até o termino de seus contratos, uma vez que entende-se que todas as condições serão mantidas?
Art. 2º Os contratos de aprendizagem firmados nos termos do disposto no Decreto nº 11.061, de 4 de maio de 2022, ficam válidos até o término de sua vigência.